Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.792, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maestro Antonio Mármora Filho" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.



Retificações

Leia-se como segue e não como foi publicado:


Artigo 1.º - na 3.ª linha

... Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.

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Artigo 1º - na 3ª linha

onde se:

...Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes

leia-se:

...Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes

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Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes


Artigo 1.º - na 3.ª linha

... Residencial Nova Bertioga, em Mogi das Cruzes.

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Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dá a denominação de "Maestro Antonio Mármora Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes


No Artigo 1.º - na 3.ª linha ... Residencial Nova Bertioga, em Moji das Cruzes.