Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.794, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "José Cardoso de Mattos" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Cardoso, em Itajobi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Cardoso de Mattos" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Cardoso, em Itajobi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.