Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.797, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Ramão Gomes Portão" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de São Dimas, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ramão Gomes Portão" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de São Dimas, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.