Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.799, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Sidrônia Nunes Pires" a estabelecimento de ensino situado em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sidrônia Nunes Pires" a Escola Estadual de 1.° Grau Caucaia do Alto (vetado), em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.