LEI N. 5.801, DE 8 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Joaquim Pereira da Silva" a estabelecimento de ensino situado em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Pereira da Silva" Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Joaquim, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.