LEI N. 5.804, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação de "Júlia Luiz Ruete" a estabelecimento de ensino situado em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa-decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Júlia Luiz Ruete" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim das Andorinhas, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.