LEI N. 5.807, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a denominação de "Paulo Camilo de Camargo" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim São Pedro, no Distrito de Hortolândia, em Sumaré
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Paulo Camilo de Camargo"
a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim São
Pedro, no Distrito de Hortolândia, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.