LEI N. 5.809, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Edmundo Luiz de Nóbrega Teixeira" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro Santa Tereza, em Rio Grande da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Edmundo Luiz de Nóbrega Teixeira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Tereza, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.