LEI N. 5.815, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Tupi Paulista, imóvel destinado à
construção de sua sede
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tupi
Paulista, área sem benfeitorias, remanescente do imóvel
onde se acha instalado o Posto de Fiscalização Estadual
da localidade, destinado à construção de sua
sede, caracterizada na Planta n.° 457, da Procuradoria Geral do
Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado a 27m (vinte e sete metros) da
confluência das Ruas João Staut e Osvaldo Cruz; deste ponto,
segue confrontando com propriedade do Estado, percorrendo uma
distância de 50,35m (cinquenta metros e trinta e cinco
centimetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete
à direita e segue com uma distância de 21m (vinte e um
metros), confrontando com a propriedade de Francisco Macias, até
encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue
com uma distância de 50,35m (cinquenta metros e trinta e cinco
centimetros), confrontando com propriedade de Ademir José
Marques, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete
à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua
João Staut, na distância de 21m (vinte e um metros),
até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área
de 1.057,35m² (um mil, cinquenta e sete metros quadrados e trinta e
cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a afetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e
que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo,
estabelecendo-se que, em caso de inadimplemento, será o
contrato rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.