Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.816, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância", de Martinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Martinópolis", no Município de Martinópolis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.


Retificações


Leia-se como segue e não como foi publicado:


Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Martinópolis"

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Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:


Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Martinópolis".