LEI N. 5.821, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Denomina dispositivo de entroncamento de desnível entre a SP-300, SP-209 e acesso a Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Adolfo Pardini Filho" o dispositivo de entroncamento de desnível entre a SP-300, SP-209 e acesso a Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.