LEI N. 5.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Helena Sikorski
Cerqueira Cesar" a estabelecimento de ensino situado em Piedade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena
Sikorski Cerqueira Cesar" a Escola Estadual de 1.º Grau da
Colônia Roseira, em Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.
LEI N. 5.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Helena Sikorski
Cerqueira Cesar" a estabelecimento de ensino situado em Piedade
Retificação
Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê: ... denominar-se "Prof. Maria Helena Sikorki Cerqueira Cesar'' a...
leia-se: ... denomina-se "Prof.ª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar" a...
LEI N. 5.824, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Sikotski Cerqueira Cesar" a estabelecimento de ensino situado em Piedade
Retificação