LEI N. 5.825, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Dr. Edgard de Cerqueira Falcão" à Divisão Regional de Ensino de Santos, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Edgard de Cerqueira Falcão" a Divisão Regional de Ensino de Santos, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação 
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.