LEI N. 5.825, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a denominação de "Dr. Edgard de Cerqueira Falcão" à Divisão Regional de Ensino de Santos, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Edgard de Cerqueira Falcão" a Divisão Regional de Ensino de Santos, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da
Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do
Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de
outubro de 1987.