LEI N. 5.826, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Lacy Bonilha de Souza" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito de Ibitu, em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lacy Bonilha de Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Ibitu, em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.  
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.