LEI N. 5.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a
denominação de "Alfredo Roberto" à Escola Estadual
de 1.° Grau do Parque Residencial Casa Branca, em Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo Roberto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Residencial Casa Branca, em Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.