LEI N. 5.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "General Miguel Costa" à estação ferroviária do km 21, localizada no Bairro de Quitaúna, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "General Miguel Costa" a estação ferroviária do km 21, localizada no Bairro de Quitaúna, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1987.