LEI N. 5.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 5.107, de 13 de maio de 1986, que deu
denominação à
Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus
do Distrito de Suzanópolis, em Pereira Barreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°da Lei n. 5.107, de 13 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cel. Ernesto Schmidt" a Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus do Distrito de Suzanópolis,
em Pereira Barreto."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1987.