LEI N. 5.836, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a Ação Comunitária e Assistência Social de Jacupiranga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária e Assistência Social de Jacupiranga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Timoteo Moia Sanches
Secretário de Ação Comunitária
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1987.

LEI N. 5.836, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a Ação Comunitária e Assistência Social de Jacupiranga

Retificação
Artigo 2.° - na 1.ª linha
onde se lê:
Esta pei entrará...
leia-se:
Esta lei entrará...