LEI N. 5.841, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH, área com benfeitorias,
destinada ao atendimento de objetivos de caráter social com a
implantação de conjunto habitacional, caracterizada na
Planta n.° 6.082, constante do Processo n.° 93.706/85-PPI,
assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "0", situado no
alinhamento da Estrada do Oratório, situado a 32,35m (trinta e
dois metros e trinta e cinco centimetros) do Eixo da Rua
Tacapés, segue pelo rumo 63°10'SW, na distância de
352,20m (trezentos e cinquenta e dois metros e vinte centimetros)
até o marco n.° "1"; deste ponto, deflete à esquerda
e segue pelo rumo 27°40'SE na distância de 92,60m (noventa e
dois metros e sessenta centímetros) até o marco "2";
deste ponto deflete à esquerda e segue pelo rumo 63°15'NE
pelo eixo da Rua Conde do Bonfim, na distância de 329,20m
(trezentos e vinte e nove metros e vinte centímetros) até o
marco "3", situado no alinhamento da Estrada do Oratório; deste
ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento dessa Estrada, no
rumo 10°51'NW, na distância de 97,20rn (noventa e sete metros
e vinte centímetros) até marco "0", início deste percurso
e encerrando a área de 22.227,57m² (vinte e dois mil,
duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer outro
titulo, estipulando-se que em caso de inadimplemento será o
contrato rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Adriano Murgel Branco
Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.