LEI N. 5.846, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Benedito Antonio Leite" a estabelecimento de ensino situado em Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito Antonio Leite" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Feital, em Ibiúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.