LEI N. 5.847, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof. José Toledo de Mendonça" a estabelecimento de ensino situado em Itápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrera e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Toledo de Mendonça" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Itápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação 
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.