LEI N. 5.847, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a denominação de "Prof. José Toledo de Mendonça" a estabelecimento de ensino situado em Itápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrera e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Toledo
de Mendonça" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do
Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Itápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da
Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do
Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de
outubro de 1987.