LEI N. 5.853, DE 26 DE OUTUBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Antonia Carlota
Gomes" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Cidade
Nova, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1987.