LEI N. 5.859, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Geraldo Tristão de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Alto do Riachuelo, em Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 27 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1987.