LEI N. 5.861, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Novo Horizonre
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ursulina
Ferreira Fonseca" a Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) da
Fazenda Rio Morto, em Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1987.