LEI N. 5.871, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a doar e a ceder direitos possessórios de imóveis situados em Artur Nogueira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Artur Nogueira, terreno com a área de 800m², e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios sobre outra gleba contígua, com a área de 1.265,50m², para instalação de repartições públicas.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, cujas caracteristicas constam da Planta n.º 221, da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve:
Gleba A: tem início no ponto A, situado a 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) dos alinhamentos da Rua 1.º de Janeiro com a Avenida Dr. Fernando Arens. Desse ponto, segue pelo alinhamento da mencionada Avenida por uma distância de 20m (vinte metros), até o ponto B; nesse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com Manoel dos Santos ou Jacob Stein, por uma distância de 40m (quarenta metros), até o ponto C; nesse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 20m (vinte metros), até o ponto D; nesse ponto, deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 40m (quarenta metros), até o ponto A, confrontando nesses dois alinhamentos com próprio estadual, encerrando o perímetro 800m² (oitocentos metros quadrados).
Gleba B: tem início no ponto "0", situado a 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) dos alinhamentos da Rua 1.º de Janeiro com a Avenida Dr. Fernando Arens. Desse ponto, segue pelo alinhamento da referida Avenida por uma distância de 15,30m (quinze metros e trinta centimetros), até o ponto 1; daí, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 40m (quarenta metros), até o ponto 2; daí, deflete à esquerda e segue em reta por uma distancia de 20m (vinte metros), até o ponto 3, confrontando nesses dois alinhamentos, com próprio estadual; daí, deflete à direita e segue confrontando com Manoel dos Santos ou Jacob Stein por uma distância de 20m (vinte metros), até o ponto 4; nesse ponto, deflete à direita e segue em reta, confrontando com Jacob Stein por uma distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centimetros), até o ponto 5; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1.º de Janeiro, por uma distância de 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 6; desse ponto segue em canto chanfrado por uma distância de 5m (cinco metros), até o ponto inicial "0", encerrando o perimetro 1.265,50m² (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 3.º - O Município de Artur Nogueira regularizará o dominio da Gleba "B", a que se refere o Artigo 2.º, sem qualquer ônus para a Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Da respectiva escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e vedem sua transferência a qualquer título;
II - tornem obrigatória sua reversão à doadora em caso de inadimplemento, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.

LEI N. 5.871, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a doar e a ceder direitos possessórios de imóveis situados em Artur Nogueira

Retificação 
Artigo 2.º Gleba A:
Na 3.ª linha
Onde se lê:
........ com a Avenida Dr. Fernando Arenas ....
Leia-se:
.... com a Avenida Dr. Fernando Arens .....