LEI N. 5.871, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a doar e a ceder direitos possessórios de imóveis situados em Artur Nogueira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
mediante doação, ao Município de Artur Nogueira,
terreno com a área de 800m², e a ceder-lhe, gratuitamente,
os direitos possessórios sobre outra gleba contígua, com a
área de 1.265,50m², para instalação de
repartições públicas.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior, cujas caracteristicas constam da Planta n.º 221, da
Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve:
Gleba A: tem início no ponto A, situado a 19,20m (dezenove
metros e vinte centímetros) dos alinhamentos da Rua 1.º de Janeiro
com a Avenida Dr. Fernando Arens. Desse ponto, segue pelo alinhamento
da mencionada Avenida por uma distância de 20m (vinte metros),
até o ponto B; nesse ponto, deflete à direita, e segue
confrontando com Manoel dos Santos ou Jacob Stein, por uma
distância de 40m (quarenta metros), até o ponto C; nesse
ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância
de 20m (vinte metros), até o ponto D; nesse ponto, deflete a
direita e segue em linha reta por uma distância de 40m (quarenta
metros), até o ponto A, confrontando nesses dois alinhamentos
com próprio estadual, encerrando o perímetro 800m²
(oitocentos metros quadrados).
Gleba B: tem início no ponto "0", situado a 4,20m (quatro metros
e vinte centímetros) dos alinhamentos da Rua 1.º de Janeiro
com a Avenida Dr. Fernando Arens. Desse ponto, segue pelo alinhamento
da referida Avenida por uma distância de 15,30m (quinze metros e
trinta centimetros), até o ponto 1; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, por uma distância de 40m (quarenta
metros), até o ponto 2; daí, deflete à esquerda e segue
em reta por uma distancia de 20m (vinte metros), até o ponto 3,
confrontando nesses dois alinhamentos, com próprio estadual;
daí, deflete à direita e segue confrontando com Manoel dos
Santos ou Jacob Stein por uma distância de 20m (vinte metros),
até o ponto 4; nesse ponto, deflete à direita e segue em reta,
confrontando com Jacob Stein por uma distância de 29,50m (vinte e
nove metros e cinquenta centimetros), até o ponto 5; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1.º de Janeiro,
por uma distância de 57m (cinquenta e sete metros) até o
ponto 6; desse ponto segue em canto chanfrado por uma distância
de 5m (cinco metros), até o ponto inicial "0", encerrando o
perimetro 1.265,50m² (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 3.º - O Município de Artur Nogueira
regularizará o dominio da Gleba "B", a que se refere o Artigo
2.º, sem qualquer ônus para a Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Da respectiva escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para
o fim a que se destina e vedem sua transferência a qualquer
título;
II - tornem obrigatória sua reversão à doadora em
caso de inadimplemento, independentemente de indenização
por benfeitorias nele realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.
LEI N. 5.871, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a doar e a ceder direitos possessórios de imóveis situados em Artur Nogueira
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