LEI N. 5.874, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Dá denominação a ramal de acesso que liga os Municípios de Catanduva e Pindorama à SP-310
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo Jorge" o ramal de
acesso que liga os Municípios de Catanduva e Pindorama à Rodovia
SP-310, na altura do km 375.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.