LEI N. 5.876, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Fernandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José
Belúcio" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro
Santo Antonio, em Fernandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.