Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.888, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987

Oficializa a "Mostra de Teatro de Sertãozinho", realizada anualmente, no mês de abril, em Sertãozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É oficializada a "Mostra de Teatro de Sertãozinho", realizada, anualmente, no mês de abril, em Sertãozinho.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.