LEI N. 5.889, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "ABREC" - Associação Bauruense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico, com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

LEI N. 5.889, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação
Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê:
... pública a "Abrec" - Associação...
leia-se:
... pública a "ABREC" - Associação...