LEI N. 5.890, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação à Casa da Agricultura de Arandu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Oliveira Batista Pereira'' a Casa da Agriculura de Arandu, em Arandu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

LEI N. 5.890, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação à Casa da Agricultura de Arandu

Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
Onde se lê:
a Casa da Agriculura de Arandu....
Leia-se:
a Casa da Agricultura de Arandu,....