Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.893, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa em Louvor à Nossa Senhora Aparecida", realizada anualmente, no mês de maio, no Bairro de Tapera Grande, em Itatiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida" realizada, anualmente, no mês de maio, no Bairro de Tapera Grande, em Itatiba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.