LEI N. 5.900, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação à Delegacia de Ensino de Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Orestes Jannizzi" a Delegacia de Ensino de Jacareí, em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ds Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.