LEI N. 5.902, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Tambaú", com sede em Tambaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.
LEI N. 5.902, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Leia-se como segue e não como foi publicada.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.