Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.905, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Revoga a Lei n. 5.144, de 29 de maio de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 5.144, de 29 de maio de 1986.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.