Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 5.905, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Revoga a Lei n. 5.144, de 29 de maio de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 5.144, de 29 de maio de 1986.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.