O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, ao Município de Colina, área de terra com a superfície de 1.039.121,96m², destinada à instalação de Escola Agrotécnica de 1º Grau, caracterizada na Planta nº 640 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "0", situado na estrada municipal CLN 352 e margem esquerda do córrego José Venâncio; daí segue reto na distância de 166,20m (cento e sessenta e seis metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "1"; daí deflete à direita, e segue em linha reta pela cerca de divisa, na distância de 198,01m (cento e noventa e oito metros e um centímetro), até encontrar o ponto "2"; daí deflete à esquerda, e segue reto pela cerca de divisa na distância de 30,94m (trinta metros e noventa e quatro centímetros), até encontrar o ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa na distância de 18,95 (dezoito metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "4"; daí deflete à esquerda, e segue reto pela cerca de divisa na distância de 34,17m (trinta e quatro metros e dezessete centímetros), até encontrar o ponto "5"; daí deflete à esquerda, e segue reto pela cerca de divisa na distância de 23,17m (vinte e três metros e dezessete centímetros), até encontrar o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa na distância de 39,06 (trinta e nove metros e seis centímetros), até encontrar o ponto "7"; daí deflete à esquerda, e segue reto pela cerca de divisa na distância de 908,46m (novecentos e oito metros e quarenta e seis centímetros), até encontrar o ponto "8"; confrontando desde o ponto "0" até o ponto "8" com a estrada municipal CLN 352; do ponto "8" deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Estadual (Fazenda Experimental de Zootecnia) na distância de 451,33m (quatrocentos e cinquenta e um metros e trinta e três centimetros) até encontrar o ponto "9"; daí deflete à direita, e segue em linha reta pela cerca de divisa na distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 1,10m (um metro e dez centímetros), até encontrar o ponto "11"; daí deflete à direita e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 225,22m (duzentos e vinte e cinco metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o ponto "12"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 111,37m (cento e onze metros e trinta e sete centimetros), até encontrar o ponto "13"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 228,75 (duzentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto "14"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa na distância de 2,57m (dois metros e cinquenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "15"; daí deflete à direita e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 192,35m (cento e noventa e dois metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "16"; daí deflete à direita e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 56,21m (cinquenta e seis metros e vinte e um centímetro), até encontrar o ponto "17"; daí deflete à direita e segue reto pela cerca de divisa na distância de 191,52m (cento e noventa e um metros e cinqüenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "18"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 135,48m (cento e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "19"; daí deflete à direita e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 180,96m (cento e oitenta metros e noventa e seis centímetros), até encontrar o ponto "20"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 381,22m (trezentos e oitenta e um metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o ponto "21"; daí deflete à esquerda e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 279,69m (duzentos e setenta e nove metros e sessenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "22"; daí deflete à direita e segue reto pela cerca de divisa, na distância de 295,90m (duzentos e noventa e cinco metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "23"; confrontando desde o ponto "9" até o ponto "23" com a faixa de domínio da estrada vicinal Colina - Monte Azul Paulista; do ponto "23" deflete à direita e segue pelo Córrego José Venâncio acima, margem esquerda, confrontando com Próprio Estadual na distância aproximada de 1.195m (um mil, cento e noventa e cinco metros), perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.039.121,96m² (um milhão, trinta e nove mil, cento e vinte e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) ou 103,912196 ha.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 1987.
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, imóvel ao Município de Colina
Retificações
Artigo 1º - Na 17ª linha
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.........na distância de 18,95m
Na 24ª linha
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..........na distância de 39,06m
Na 35ª linha
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...........na distância de 39,58m
Na 47ª linha
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.........na distância de 228,75m
Na 70ª linha
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..............deflete à direita e segue
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............deflete à direita e segue
Na 75ª linha
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...........vicinal Colina Monte Azul Paulista; de
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.............vicinal Colina - Monte Azul Paulista; de