LEI N. 5.931, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a Centro de Saúde situado em Pereira Barreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Dermival Franceschi" o Centro de Saúde II Pereira Barreto, em Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.
LEI N. 5.931, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a Centro de Saúde situado em Pereira Barreto