LEI N. 5.932, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978, passa a destinar-se à edificação de hotel e dependências municipais.
Artigo 2.º - Fica o órgão competente da Procuradoria Geral do Estado autorizado a proceder à diligências necessárias objetivando a reti-ratificação da escritura de doção do imóvel.
Parágrafo único - Da escritura deverá constar cláusula dispondo que 10.000m² (dez mil metros quadrados) da área constitutiva do imóvel serão destinados à implantação de hotel, e os restantes 28.138,95m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) à edificação de dependências municipais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.

LEI N. 5.932, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978

Retificações
Artigo 2.º - Na 2.ª linha
Onde se lê:
........... proceder à deligências....... da escritura de doação .......
Leia-se:
.......... proceder às diligências....... da escritura de doação .......