LEI N. 5.939, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a Centro de Saúde situado em Ituverava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Ferreira Telles" o Centro de Saúde II - Ituverava, em Ituverava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.
LEI N. 5.939, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Dá denominação a Centro de Saúde situado em Ituverava