LEI N. 5.944, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Júlio Dinis" a Escola Estadual de 1.° Grau da Parada XV de Novembro, no Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987.