LEI N. 5.947, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ottorino Domingos
Berti'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do
Leiteiro, em Itápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1987.