LEI N. 5.950, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Silvio Sarti" a Escola Estadual de 1.º Grau da COHAB V, em Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987.

LEI N. 5.950, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino em Sertãozinho

Retificação
Artigo 1.º - Na 2.ª linha
Onde se lê:
a Escola Estadual de 1.º Grau da Cohab V,...
Leia-se:
a Escola Estadual de 1.º Grau da COHAB V, . . .