LEI N. 5.952, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação ao estabelecimento de ensino situado em Bragança Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Marcos Antonio da
Silva Guimarães" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da
Penha, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1987.