LEI N. 5.952, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação ao estabelecimento de ensino situado em Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Marcos Antonio da Silva Guimarães" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Penha, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1987.