LEI N. 5.959, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado no Distrito de Itaquera, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes
Aranha de Assis Pacheco" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Habitacional Itaquera II - III - H, Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1987.