LEI N. 5.963, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Declara da utilidade pública entidade que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz
Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4. ° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Academia Piracicabana de Letras", com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1987
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral