O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988 a 1990, estima para o período, despesas de capital no montante de Cz$ 950.481.776.000,00 (novecentos e cinquenta bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil cruzados), a preços de 1988.Artigo 2° - A programação das despesas de Capital e os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988 a 1990 estão discriminados nos Anexos que integram esta Lei.Artigo 3° - O Poder Executivo fica autorizado a rever o OPI nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6° do Ato Complementar n. 43, de 29 de janeiro de 1969.Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1988 a 1990, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem abertos nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988.Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.ORESTES QUÉRCIAMário Sérgio Duarte GarciaSecretário da JustiçaJosé Machado de Campos FilhoSecretário da FazendaAntonio Tidei de LimaSecretário da AgriculturaJoão Oswaldo LeivaSecretário de ObrasWalter Bernardes NorySecretário dos TransportesChopin Tavares de LimaSecretário da EducaçãoJosé Aristodemo PinottiSecretário da SaúdeLuiz Antonio Fleury FilhoSecretário da Segurança PúblicaVergílio Dalla Pria NettoSecretário da Promoção SocialElizabete Mendes de OliveiraSecretária da CulturaRalph BiasiSecretário da Ciência e TecnologiaWagner Gonçalves RossiSecretário de Esportes e TurismoJoão Bastos SoaresSecretário de Relações do TrabalhoJosé de Castro CoimbraSecretário da AdministraçãoFrederico Mathias Mazzucchelli,Secretário de Economia e PlanejamentoUebe RezeckSecretário do InteriorGetúlio Kiyotomo HanashiroSecretário dos Negócios MetropolitanosAntonio Carlos MesquitaSecretário do GovernoJorge WilheimSecretário do Meio AmbienteAdriano Murgel BrancoSecretário da HabitaçãoJosé Tiacci KirstenRespondendo pelo expediente da Secretária da Indústria e ComércioAlberto GoldmanSecretário Especial de Coordenação de ProgramasAlda Marco AntonioSecretária do MenorAntonio Arnaldo de Queiróz e Silva,Secretário do AbastecimentoJosé Lincoln de Magalhães,Secretário de Assuntos FundiáriosPaulo Salvador FrontiniSecretário de Defesa do ConsumidorTimoteo Moia SanchesSecretário de Ação ComunitáriaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.
Obs.: As tabelas que fazem parte integrante desta Lei foram reproduzidas em Suplemento Especial.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
img1
img2
img3
img4
img5
img6
img7
img8
img10
img11
img12
img13
img14
img15
img16
img17
img18
img19
img20
img21
img22