LEI N. 5.972, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Zoraide de Carvalho Oliveira" a Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus XI de Julho, em Andradina.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.