LEI N. 5.973, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capela do Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Mariano de Almeida (Chico de Almeida)" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Bairro dos Culaus, em Capela do Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.