Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.974, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987

(Revogada pela Lei nº 6.362, de 29 de dezembro de 1988)

(Projeto de Lei nº 398, de 1987, do Deputado Edinho Araújo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapetininga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cecília Rolim Nalesso", a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Brasil, em Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 6.362, de 29/12/1988.