LEI N. 5.976, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Oswaldo Gagliardi" a Escola Estadual de 1.° Grau Serra D'Água, Subdistrito de Guaianazes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987. 
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral