LEI N. 5.977, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz
Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Walder" a
Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus Jardim Boa Vista, no Subdistrito do
Butantã, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de
1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral